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sábado, 12 de outubro de 2024

A revolução Liberal de 1820 - Deputados Vintistas. Óleo sobre tela de Columbano (Bordalo Pinheiro, 1926)


Nas primeiras reuniões das Cortes, os deputados eleitos prestaram juramento de fidelidade aos propósitos constitucionais, à Casa de Bragança e à religião católica, ouviram declarações e orações de júbilo, discutiram um projeto de regimento orgânico (preparado por José Ferreira Borges e Bento Pereira do Carmo na sua qualidade de membros da cessante Junta Provisional Preparatória das Cortes), debateram o Relatório […] sobre o Estado e Administração do Reino de Manuel Fernandes Tomás ( já analisado no capítulo anterior), nomearam por decreto uma nova regência em substituição da Junta governativa para o exercício do poder executivo, e redigiram e aprovaram cartas a D. João VI a expor e a justificar o curso dos acontecimentos.

A nova regência tinha dez elementos, cinco dos quais transitavam das anteriores juntas provisionais do governo e da preparação das Cortes. De grande significado no plano político foi a publicação, no dia de abertura das Cortes, de uma portaria de amnistia de todos os que, por terem tido a ousadia de expressar opinião contrária à regência que governava antes da revolução de 24 de agosto, tinham sido obrigados a exilar-se no estrangeiro ou tinham sido compulsivamente degredados. Era este um sinal claro da prioridade que os deputados constituintes atribuíam a princípios fundamentais de tolerância e liberdade.

Retirado do Livro: a Revolução de 1820 de José Luís Cardoso (editado pelos CTT)

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